Desembargador afastado continuará recebendo salário de mais de R$ 40 mil
O desembargador Magid Nauef Láuar continuará recebendo salário superior a R$ 40 mil mesmo após ser afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi alvo de denúncias de crimes sexuais e responde a procedimento administrativo disciplinar.
De acordo com resolução do CNJ, magistrados afastados cautelarmente têm direito ao “subsídio integral” enquanto durar a apuração.
Salário de Magid Nauef Láuar segue garantido por resolução
Atualmente, o salário-base de um desembargador do TJMG é de R$ 41.845,49. No entanto, com verbas adicionais, os chamados “penduricalhos”, a remuneração pode ser maior.
Conforme o Portal da Transparência:
Em fevereiro, Magid Nauef Láuar recebeu R$ 67,2 mil líquidos;
Em janeiro, o valor depositado foi de R$ 100 mil;
Durante o afastamento, verbas ligadas ao exercício da função não serão pagas.
O TJMG informou ainda que o desembargador não poderá utilizar carro oficial nem acessar o gabinete de trabalho. Um magistrado de primeiro grau foi convocado para assumir os processos sob relatoria dele na 9ª Câmara Criminal.
Afastamento após denúncias de crimes sexuais
O afastamento cautelar foi determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Segundo o CNJ, a medida busca garantir que a investigação transcorra sem interferências.
Durante o procedimento, surgiram denúncias contra Magid Nauef Láuar por supostos delitos contra a dignidade sexual no período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Cinco vítimas já foram ouvidas.
Em nota, o CNJ afirmou que, diante da gravidade e da verossimilhança dos fatos, o afastamento era necessário para assegurar a apuração livre dos fatos.
Caso que gerou repercussão nacional
Antes das denúncias, Magid Nauef Láuar ganhou repercussão ao votar pela absolvição, em segunda instância, de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Na decisão inicial, o desembargador considerou haver “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima. Posteriormente, ele reviu o próprio voto e condenou o homem e a mãe da menina a nove anos e quatro meses de prisão. Ambos já foram presos.
O CNJ abriu inicialmente investigação para apurar indícios de decisão considerada “teratológica”, ou seja, absurda ou ilegal. No decorrer da apuração, as denúncias de natureza sexual vieram à tona.
O procedimento administrativo disciplinar contra Magid Nauef Láuar segue em andamento no Conselho Nacional de Justiça.
