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Penduricalhos: Gilmar fala em balbúrdia; Dino critica ganhos fora do teto

STF ouviu sustentações orais de advogados e retomará julgamento nesta quinta, com votos dos ministros; representante de associação disse que faltam candidatos bem preparados para a carreira de juiz porque remuneração não é atrativa.
Svg%3E Da Redação qui 26/02/2026
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Penduricalhos: Gilmar fala em balbúrdia; Dino critica ganhos fora do teto

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O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar, nesta quarta-feira (25), as decisões liminares (provisórias) que suspenderam penduricalhos do funcionalismo público, em uma sessão marcada por críticas de ministros a esses pagamentos. Após as sustentações orais das partes, o julgamento foi suspenso para retomada nesta quinta (26), quando terá início a leitura dos votos.

Serão julgadas em conjunto duas decisões do ministro Flávio Dino, uma que barrou verbas pagas acima do teto constitucional a todos os servidores públicos e outra que proibiu a criação de novas leis que prevejam esses subsídios. Além de uma liminar do decano, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu os penduricalhos previstos em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Logo no início da sessão plenária, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, falou sobre as reuniões realizadas nesta semana com representantes do governo federal e do Congresso Nacional para tratar do tema. Ele afirmou que os penduricalhos são uma “questão tormentosa”.

“O tema, em ambas as reuniões, foi a compreensão do cenário de mora na regulamentação das parcelas de caráter indenizatório, que deveriam estar disciplinadas em lei ordinária nacional ainda não editada pelo Congresso”, afirmou.

De acordo com Fachin, apesar de a jurisprudência do STF apontar para a necessidade de cumprimento do teto, há uma série de leis e atos normativos “que podem não apresentar compatibilidade” com a Constituição. “A variedade de situações nos impele ao diálogo interinstitucional.”

Fachin afirmou que ficou acertado pelas cúpulas dos Poderes a criação de uma comissão técnica para debater uma regra de transição entre as decisões proferidas pelo Supremo e a vigência de uma futura lei de caráter nacional.

Em seguida, Dino ressaltou que o julgamento visa valorizar o funcionalismo público, “e não colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional”. Ele afirmou que o teto de R$ 46 mil é observado apenas no âmbito do próprio STF “e mais, talvez, uma meia dúzia de outros órgãos”.

Ao ler um resumo da sua liminar, Gilmar afirmou que “o teto virou o piso, e um piso muito ordinário”. Segundo o decano, a autonomia financeira conquistada pelas carreiras da magistratura e do Ministério Público com a Constituição de 1988 “não significa balbúrdia, não significa soberania financeira”. Juízes, promotores e procuradores estaduais estão no topo do ranking dos supersalários do Brasil.

Gilmar citou que a “criatividade” das leis estaduais que previam gratificações fora do teto “é de fazer inveja a Picasso”. Para o ministro, é preciso discutir o nível de responsabilidade do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), “que certamente permitiram que esse voo de pássaros de fizesse com tanta liberdade”.

Leia Também: Integrantes do STF são avisados de quebra de sigilo de dados de parentes de ministros

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que as liminares de Dino e de Gilmar não sejam referendadas. Ele reconheceu que a temática dos penduricalhos tem grande importância, mas disse que as decisões extrapolaram o que foi pedido nas ações. Segundo Gonet, isso tem potencial de “afetar substancialmente os limites impostos ao poder de agir do tribunal no desenho da separação dos Poderes”.

“A decisão liminar cuida, data vênia, de um tema que é alheio ao objeto da causa”, afirmou ele.

Como mostrou a Folha, uma ala do STF tem a mesma ressalva. Dino analisou uma reclamação que dizia respeito tão somente a procuradores municipais de Praia Grande (SP) e estendeu seus efeitos para o funcionalismo público de todos os níveis da federação. Gilmar examinou uma ação ajuizada pela PGR contra leis estaduais específicas, mas sua decisão também amplia esse escopo.

Para os relatores, a crítica não procede -a avaliação é de que as controvérsias apresentadas nos dois casos ultrapassam os limites dos casos concretos. Dino chegou a citar que, de 2000 para cá, cerca de 13 mil processos sobre o tema foram julgados pela corte, e que é preferível que o Supremo construa uma jurisprudência sólida a decidir caso a caso indefinidamente.

A fase das sustentações orais reuniu manifestações de entidades de classe. A representante da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), Cláudia Márcia Soares, disse que a palavra penduricalho tem “conotação extremamente negativa, porque não tem nada pendurado em lugar nenhum, linguisticamente falando”.

“Se o STF junto ao Congresso entender que aquela fonte formal de direito não é legítima e tem que ser suprimida, que diga que não é legítima no julgamento do processo, mas não chame de penduricalhos. A magistratura brasileira não recebe penduricalhos, que fique registrado, ela recebe verbas que são calcadas num fato gerador”, continuou.

Cláudia afirmou que os magistrados brasileiros são “totalmente ultrajados por um grupo que aterroriza e que quer trazer instabilidade” ao Poder Judiciário e que o tema da remuneração causa preocupação devido ao que ela classifica como insegurança jurídica: “Um mês não sabem quanto vão receber, outro mês não sabem se vai cair, vem uma liminar, vem outra.”

Leia Também: Alckmin anuncia regulamentação de salvaguardas em acordos comerciais

Ela defendeu uma padronização da remuneração para todos os juízes brasileiros, argumentando haver uma disparidade em relação, por exemplo, a magistrados de primeira instância. “Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado, enfim, não tem apartamento funcional, não tem refeitório, não tem água e não tem café”.

Ainda durante as sustentações orais, o ministro Alexandre de Moraes repreendeu o advogado Jonas Modesto da Cruz, que representou o Sindmagis (Sindicato dos Magistrados do Brasil) e fez duras críticas a Dino e Gilmar. Segundo Moraes, a entidade tinha o papel de amicus curiae (amigo da corte), ou seja, de auxiliar o STF no julgamento.

“Amicus curiae não tem legitimidade recursal para exigir que um recurso seja analisado. Precisamos repensar essa questão. É amigo da corte, e não inimigo da corte, alguém que vem aqui criticar por criticar o eminente relator, dizer que o eminente decano ‘surpreendeu’. Deveria analisar primeiro o regimento interno e a jurisprudência do STF”, disse Moraes.

Em relação ao tema dos penduricalhos, a ministra Cármen Lúcia fez um breve apontamento, dizendo que a liminar de Dino descreve uma situação de “ilusão remuneratória” e que as verbas pagas ao funcionalismo público foram sendo “inchadas sem parar”.

A sessão será retomada na quinta-feira com os votos dos ministros. Apesar de possíveis divergências pontuais, a tendência é pela confirmação das liminares. O julgamento é visto por ministros do STF como uma oportunidade de acenar à sociedade -que costuma ser crítica aos penduricalhos- e recompor, pelo menos em parte, a imagem da corte, desgastada pelas repercussões do inquérito sobre o Banco Master.
LINHA DO TEMPO DO JULGAMENTO DOS PENDURICALHOS

– 20.mai.25 – Conselho Nacional de Justiça aprova resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário de reconhecerem e pagarem novos benefícios por decisão administrativa, podendo ser feitas apenas a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou de precedente qualificado dos tribunais superiores

– 30.out.25 – A Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SP. Eles pediam que os honorários de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora, fixados pelo juiz entre 10% e 20% sobre o valor da condenação) fossem pagos integralmente à categoria, limitados apenas ao teto salarial dos ministros do STF (100%)

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– 5.nov.25 – O STF nega seguimento a esta primeira reclamação, argumentando que era prematura, justamente porque os embargos ainda estavam em processo de julgamento pelo TJ-SP

– 19.dez.25 – O ministro Edson Fachin diz que pretende filtrar quais são as verbas indenizatórias legítimas pagas à magistratura em todo o país e quais podem ser enquadradas como pagamentos abusivos

– 5.fev.26 – O ministro Flávio Dino, em vez de julgar apenas a questão do teto dos procuradores do litoral centro sul do estado de São Paulo, expande o tema e determina 60 dias para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam imediatamente suspensas

– 11.fev.26 – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recorre no Supremo da decisão do ministro Flávio Dino sobre o pagamento dos penduricalhos. O desembargador Francisco Loureiro defendeu que a “suspensão generalizada” das verbas indenizatórias “pode gerar assimetria federativa”

– 18.fev.26 – O presidente Lula (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU)

– 19.fev.26 – Em nova decisão, o ministro Flávio Dino proíbe a aplicação ou a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional

– 23.fev.26 – O ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso -uma forma de inibir a criação de benefícios para essas categorias através de decisões administrativas dos órgãos. Fixa prazo de 60 dias para que os tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos

– 24.fev.26 – Os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU se reúnem e decidem que será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o “respeito à Constituição e aos limites do teto”

– 25.fev.26 – Plenário do STF analisa decisões do ministro Dino que incluem duas liminares, uma que impede o pagamento de verbas de natureza indenizatória que ultrapassem o teto constitucional no serviço público e outra que proíbe a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias.

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