Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil da Caema após falhas no abastecimento em Vitória do Mearim
A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 300 mil das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para garantir o pagamento de multas e o cumprimento de uma decisão que obriga a empresa a regularizar o abastecimento de água na cidade de Vitória do Mearim, a 176 km de São Luís. A decisão, assinada pela juíza Lucianne de Macedo Moreira, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, que solicitou o bloqueio após a Justiça rejeitar a justificativa da Caema pelo descumprimento de um despacho anterior. O MP também pediu a intimação pessoal do diretor-presidente da companhia pelo não cumprimento da decisão.
O bloqueio será feito pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, ou mais, até que as multas sejam garantidas. Além disso, a juíza determinou que a Caema apresente um cronograma atualizado para executar as ações necessárias à normalização do fornecimento de água. Ao g1, a Caema informou que, até o momento, “não foi oficialmente notificada acerca da decisão judicial mencionada. A Companhia esclarece que, tão logo tenha ciência formal do teor da decisão, procederá à análise técnica e jurídica do conteúdo e adotará as medidas cabíveis, com vistas ao pleno cumprimento da determinação judicial, dentro dos limites legais aplicáveis”.
Intimação pessoal
Um oficial de justiça deverá entregar, em caráter de urgência, a intimação ao diretor-presidente da empresa. Ele terá 48 horas para apresentar o cronograma detalhado exigido. Caso não cumpra, poderá responder por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de desobediência. O Ministério Público terá 30 dias para elaborar um relatório completo sobre a situação atual do abastecimento de água no município, registrando as condições verificadas.
Na análise do caso, a juíza lembrou que uma decisão anterior já tinha determinado que a Caema regularizasse o serviço em 15 dias, sob pena de multa diária. O prazo terminou sem que a empresa cumprisse a ordem. A companhia alegou “complexidade técnica” para justificar a demora.
Complexidade técnica
Segundo a juíza, “a manifestação da Caema foi protocolada intempestivamente (deu entrada fora do prazo legal) e não trouxe o cronograma detalhado exigido, limitando-se a alegar ‘complexidade técnica’, argumento que não se sustenta dado o lapso (INTERVALO) temporal desde o ajuizamento da ação principal em 2021”. Para a magistrada, a justificativa foi apresentada fora do prazo e não comprova o cumprimento da obrigação definida pela Justiça.
Por fim, a juíza informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão analisou um recurso de agravo de instrumento apresentado pela CAEMA e negou o pedido de efeito suspensivo. Com isso, foi mantida a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim, incluindo a multa aplicada.
