Lei do Maranhão segue em vigor, após STF reiniciar julgamento sobre suspensão de processos da moratória de soja
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu destaque e retirou do plenário virtual o julgamento que analisa a suspensão de processos relacionados à moratória da soja em todo o país.
Contexto: A moratória da soja é um acordo firmado entre empresas do agronegócio e organizações ambientais para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal – o que inclui parte do Maranhão. Ambientalistas afirmam que a medida ajudou a reduzir o desmatamento ligado à expansão do cultivo do grão na região, nos últimos 10 anos.
Com o destaque, o processo passa a ser analisado no plenário presencial da Corte. Na prática, o julgamento é reiniciado e os votos apresentados no ambiente virtual deixam de valer .
Até o pedido de destaque, havia quatro votos a favor e um contra a decisão do relator, ministro Flávio Dino , que determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos que discutem a moratória da soja no país.
Flávio Dino – A favor da suspensão
Alexandre de Morais – A favor da suspensão
Cristiano Zanin – A favor da suspensão
Gilmar Mendes – A favor da suspensão
Dias Toffoli – Contra a suspensão
A medida foi tomada por Edson Fachin, dentro do julgamento de uma lei do Mato Grosso, para evitar decisões contraditórias enquanto o Supremo analisa o tema de forma definitiva.
Com a mudança, o caso terá nova data para julgamento presencial, ainda não marcada. Embora seja comum que ministros mantenham o entendimento já manifestado no plenário virtual, os votos podem ser alterados.
Lei do Maranhão pode ser afetada
A decisão final do STF deve servir de referência para ações judiciais que questionam leis estaduais sobre a moratória da soja, o que inclui a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7823, contra a Lei nº 12.475/2023, do Maranhão.
A ação foi apresentada ao Supremo por partidos políticos e entidades ligadas à defesa do meio ambiente que contestam a constitucionalidade da norma estadual que retirou benefícios fiscais de empresas exportadoras que participem de acordos que “limitem a expansão da atividade agropecuária” — caso da moratória da soja.
Segundo os autores da ação no STF, a lei maranhense cria um tipo de punição para empresas que adotam compromissos ambientais voluntários e pode enfraquecer políticas de proteção da Amazônia.
“Sem a moratória, aumenta-se o risco de que a soja volte a estar associada com desmatamento na Amazônia. Estimativas indicam que o fim do acordo pode levar ao desmatamento de até 9,2 milhões de hectares, comprometendo a meta brasileira de zerar desmatamento até 2030, agravando a crise climática e a reputação das exportações brasileiras, especialmente em um contexto de uma crescente preocupação internacional sobre as cadeias livres de desmatamento”, afirma a porta-voz de Florestas do Greenpeace Brasil, Ana Clis Ferreira.
Já defensores da norma afirmam que a medida busca impedir que acordos privados imponham restrições adicionais à produção rural além do que prevê a legislação brasileira.
“A moratória da soja é uma lei comercial ilegal, inclusive com formação de cartel. Nós sofremos isso no dia a dia, essa manipulação de mercado, o controle do que o produtor produz, mesmo o produtor obedecendo todas as leis que estão no Estatuto Florestal Brasileiro, que é o estatuto mais arrojado que existe no mundo”, declara o presidente da APROSOJA -MA, Gesiel Dal Pont.
O julgamento do STF sobre a lei de Mato Grosso, que tem conteúdo semelhante, deve influenciar diretamente a análise do caso envolvendo o Maranhão.
