Decisão judicial condena União a indenizar militar trans por violação à identidade de gênero
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou a União ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma militar transexual da Marinha do Brasil. A decisão unânime considerou que a integrante da Força Armada foi submetida a episódios de constrangimento e discriminação institucional devido à sua identidade de gênero.
